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A Advocacia Pública, no Brasil, muitas vezes é confundida com advocacia dos governantes. Conhece-se, de forma equivocada, o advogado público como o advogado do governo, o profissional que defende em juízo o prefeito, o governador ou o presidente da república.

Os membros do IBAP não concordam com tal entendimento, por ser incompatível com a Constituição Federal. Advogar para o público é defender seus interesses, é lutar em juízo e fora dele pelo interesse público, da população, da comunidade, sempre com base na Constituição Federal e nas leis. O Estado é permanente e os governos são transitórios. O advogado público deve obediência aos princípios e regras estampados na Carta Magna e na legislação, com o escopo de proteger um patrimônio que não pertence a um ou a alguns, mas a todo o povo brasileiro.

Advogados públicos são profissionais preocupados com a promoção do Interesse Público e remunerados pelos cofres públicos: Procuradores do Município, do Estado e do Distrito Federal, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias Municipais, Estaduais e Federais, Procuradores de Universidades Públicas, Advogados de Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, procuradores e consultores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais de Vereadores.

 

E os defensores públicos?
À época da fundação do IBAP,  a expressão "Advocacia Pública", não tinha o significado específico de "Procuratura de Estado" que lhe deu a Emenda Constitucional n. 19/1998. A denominação da  
Seção II do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal era ainda "Advocacia da União" e, sob essa rubrica tecnicamente imperfeita, abrigava o art. 132, que tratava dos Procuradores do Estado, como se estes fossem integrantes da carreira federal.

Cabe destacar que o Estado de São Paulo, onde nasceu nosso Instituto, foi um dos últimos no país a criar uma Defensoria Pública Estadual. Os serviços de defensoria eram prestados por membros da PGE-SP lotados na então chamada Procuradoria de Assistência Judiciária.

Com base na Lei n. 8.906/1994 (art. 2º, § 3º), o IBAP adotou quando de sua fundação, a acepção mais ampla de advogados do interesse público, concursados e remunerados pelos cofres públicos. Cabe lembrar ainda que, àquela época, não havia divergência quanto à sujeição dos Defensores Públicos aos regramentos impostos pela OAB. Por tal motivo, a expressão "Advocacia Pública", constante da razão social de nossa entidade deve ser entendida no sentido mais amplo, congregando também os membros das Defensorias Públicas Federal e Estaduais, não obstante se reconheça que estes não têm mais vínculo institucional com a OAB.  Por esse motivo histórico, o nome de nossa associação não incluiu a expressão Defensoria Pública. 

Há que se destacar que os Defensores Públicos sempre estiveram presentes nos quadros sociais desde a fundação em 1994, já tendo o IBAP inclusive contado com membro dessa instituição na presidência da entidade. 

Advocacia Pública como defesa do Interesse Público

Mais recentemente, em assembleia geral, os associados do IBAP concluíram que já não fazia mais sentido restringir o ingresso aos seus quadros de outras pessoas que, embora não integrando a Advocacia Pública (no sentido que hoje lhe empresta a EC 19/98) e a Defensoria Pública, estivessem igualmente empenhadas na defesa dos direitos e garantias individuais, dos direitos sociais, da cultura, do meio ambiente, da igualdade de gênero e dos povos indígenas. Na verdade, não fazia mais sentido sequer exigir que os associados fossem formados em Direito, já que, desde a sua fundação, o IBAP sempre primou pelo fomento aos diálogos interdisciplinares com todas as áreas do conhecimento humano. Por isso, hoje o pertencimento à Advocacia Pública não é mais condição para associar-se, reunindo o IBAP também profissionais de outras áreas (Geografia, Jornalismo, Letras, Engenharia, Biologia etc), tanto em atividade como aposentados, bastando que concordem com os princípios e objetivos constantes em seu Estatuto Social

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

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