Comunicado oficial do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Os princípios e as metas do Direito Internacional do Meio Ambiente consubstanciados nas cartas e convenções internacionais das Nações Unidas sempre estiveram orientados para o futuro.
Em que pesassem os incontáveis alertas da comunidade científica, os políticos financiados pelas grandes corporações econômicas – limitaram-se a organizar encontros midiáticos, sem qualquer expectativa de adoção de providências imediatas e radicais no sentido de fazer cessar a extinção em massa de espécies biológicas, a contaminação dos rios e dos mares, a emissão de gases de efeito estufa.
O Brasil está novamente na UTI, agora por conta das enchentes no Rio Grande do Sul. O novo episódio ofusca os anteriores – o desastre radiológico em Goiânia, no ano de 1987, o afundamento da mina da Brasken em Alagoas, em 2023, a contaminação da baía da Guanabara pela Petrobrás em 2000, Mariana, em 2015; Brumadinho em 2019.
Qual é o comportamento dos políticos e do capital diante de tantos crimes ambientais? Serão as gerações atuais incapazes de pensarem num futuro comum para a humanidade?
A inobservância ao princípio da precaução não decorre do desejo de que se repitam tragédias, mas da convicção de que estas são excepcionais, um act of god. Em Direito Penal, dir-se-ia que a atitude dos políticos e do capital oscila entre a culpa consciente e o dolo eventual.
Quando o governador Eduardo Leite e todos os parlamentares gaúchos flexibilizaram a legislação ambiental sul riograndense, tinham eles absolutamente todos os elementos para saber que é a inação estatal, ou melhor, é a ação estatal em prol da exploração econômica predatória e imediatista que fomenta tragédias como a que ora é enfrentada pelo povo gaúcho.
Não se ignora que as causas ambientais da tragédia são anteriores ao empenho dos Poderes Legislativo e Executivo gaúchos de tornar letra morta a legislação ambiental.
São incontáveis as ações e omissões estatais e empresariais por detrás desta tragédia, no âmbito federal, estadual e municipal. Em alguns momentos, a explicitude do antiecologismo é grotesca; noutros, o desastre político decorre da tibieza estatal no confronto de forças, de que são exemplos as marchas e contramarchas envolvendo poder público e degradadores ambientais.
Os jornais noticiam que o Governo Federal acaba de anunciar a aplicação de R$ 50,9 bilhões em medidas para o Rio Grande do Sul. De quem é a responsabilidade por tão gigantesco prejuízo? As redes de comunicação dirão que é de Deus... Mas há mais de quarenta anos a Ciência vem reafirmando que as mudanças climáticas seriam inevitáveis, caso Estado e Empresariado insistissem em descumprir os princípios da prevenção, da precaução e da solidariedade intergeracional.
Desde sua fundação em 1994, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública insiste na relevância do disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Pois bem, o Poder Público já está respondendo por estes danos.
Resta, porém, assegurar seu direito de regresso, ou seja, de recuperação do montante da indenização e, para tanto, é preciso com urgência procurar os culpados por essa tragédia que não tem nada de natural.
Não é lícito desconhecer que governantes por décadas têm ignorado solenemente todos os alertas emitidos por cientistas, pelos povos e comunidades tradicionais e pelo próprio sistema climático.
É flagrantemente inconstitucional fechar os olhos para a atitude irresponsável e criminosa da bancada ruralista e de seus aliados que promovem um verdadeiro desmonte da legislação ambiental, abrindo várias porteiras para a boiada da devastação continuar passando impunemente.
Não podemos aceitar que esse desastre - que ceifou vidas, destruiu campos e cidades - não leve a nenhuma reflexão e a nenhuma mudança de atitude por parte dos tomadores de decisão.
É hora, sim, de responsabilizar os culpados por todos esses crimes para honrar todas as vítimas dessa tragédia climática, humana e social!
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA, 10 de maio de 2024
Ótimo. Quem vai entrar com as ações judiciais ?
Faltou mencionar explicitamente a devastação da Amazônia e o garimpo ilegal