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Editorial: Eliminação da Violência Contra as Mulheres

O dia 25 de novembro, Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, perpetua a memória das três irmãs dominicanas, Patria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como Las Mariposas, torturadas e mortas a mando do ditador Rafael Trujillo, da República Dominicana, em 1960.

A segunda metade do século XX foi marcada por uma série de violações de direitos humanos promovida por governos latino-americanos, inclusive o Brasil. Mesmo após a redemocratização, os índices de violência contra as mulheres não diminuíram, apenas deslocaram-se do ambiente público para o privado. Não há lugar seguro para as mulheres, nem mesmo em suas casas, já que os maiores agressores são os próprios companheiros, ex-companheiros e familiares.

A partir dos anos 1990, houve paulatinos avanços legislativos, como a inclusão do crime de estupro como crime hediondo, revogação da necessidade de consentimento do marido para o exercício do direito de queixa, tipificação do assédio sexual, reconhecimento do tipo penal de violência doméstica, alteração de menções discriminatórias (mulher honesta, virgem, casada), feminicídio, importunação sexual etc. Importante citar a mudança de nomenclatura do Título VI, do Código Penal, de crimes contra os costumes para crimes contra a dignidade sexual.

Destaque maior merece a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, que revolucionou o espectro protetivo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, alterando leis no âmbito penal, cível, trabalhista, previdenciário e administrativo.

As leis são fundamentais para o combate à violência contra as mulheres, mas para um efetivo avanço é preciso romper com a cultura machista, sexista e misógina, em todas as esferas, principalmente no sistema de justiça e de saúde, que são as áreas de primeiro atendimento da mulher. O caldo cultural presente nestes ambientes impacta na prevenção, correção e responsabilização, por meio da (des)acreditação e (des)qualificação das vítimas e testemunhas. Em larga medida, decide pela vida ou pela morte das mulheres em situação de risco ou de violência perpetrada.

Por isso, o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres é dia de conscientização e de luta pela dignidade plena das mulheres, pelo respeito aos direitos humanos e pela equidade de gênero.


Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 25 de novembro de 2022

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