O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública manifesta sua preocupação com recente episódio, de natureza política e eventualmente jurídica, envolvendo a Juíza Gabriela Hardt e seu ex-colega, hoje Senador, Sérgio Moro, supostamente ameaçado por organização criminosa.
É certo que o plano criminoso foi tempestivamente desbaratado pela Polícia Federal.
Contudo, para que não pairem dúvidas a respeito do comportamento dos agentes públicos envolvidos, ainda se faz necessário conhecer os fundamentos jurídicos que alicerçaram a fixação da competência jurisdicional para a investigação da ameaça de crime justamente na 9ª Vara Federal em que se acha lotada a Juíza Federal que se tornou conhecida nacionalmente há pouco mais de quatro anos, na condição de substituta de Sérgio Moro na condução dos autos do processo judicial que culminou na prisão do atual mandatário da Nação.
De igual sorte, à luz das normas processuais vigentes, é impositivo que seja apresentada a fundamentação jurídica da decisão de se retirar o sigilo do processo exatas três horas após a publicação de reportagem na qual o atual Presidente da República tece comentário sobre seu estado de espírito à época em que cumpria pena a que fora condenado pelo Ex-Juiz, Ex-Ministro do Governo Federal antecedente e atual Senador da República e pela referida Juíza Federal.
Tais informações jurídicas, cumpre destacar, são exigências estabelecidas pela Constituição Federal, e objetivam dar transparência completa à atuação do Poder Judiciário, constituindo medida de urgência, em face dos duros ataques sofridos pelo Estado Democrático de Direito nos últimos anos.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 31 de março de 2023
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