Carta de João Pessoa/PB
Os congressistas do IBAP, reunidos em João Pessoa em 14, 15 e 16 de agosto de 2024, renovam a incansável disposição para a busca da plena efetividade das normas constitucionais em defesa da vida e dos direitos e garantias fundamentais em um contexto de ameaças ao regime democrático e ao meio ambiente saudável e equilibrado.
Os debates realizados durante o 28º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública evidenciam a importância de se promover, cada vez mais, o diálogo interdisciplinar entre o Direito e outras ciências e saberes. Esse diálogo permite a compreensão e o enfrentamento das hostilidades à democracia e o exercício da Advocacia Pública.
O congresso de João Pessoa foi um propício momento de debates sobre temas da humanidade, como litigância ambiental/climática, regulação das redes virtuais e inteligência artificial, defesa da democracia.
Das reflexões trazidas, os congressistas concluem o seguinte;
1- Danos ambientais são imprescritíveis. Impõe-se a reparação de danos continuados, mesmo no meio ambiente urbano, já que não há falar em ato consumado. Exortam-se os órgãos de advocacia pública a tomarem as medidas administrativas e judiciais cabíveis para fins de recuperação do meio ambiente pelos responsáveis pela degradação, diretos ou indiretos.
2- Reafirma-se a imprescindibilidade da adoção de metodologia interdisciplinar ou transdisciplinar para o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo do Direito. Nesse sentido, é inteiramente pertinente o aporte de abordagens no âmbito da teoria literária, da geografia humana, da biologia, da psicanálise, da sociologia e de outros campos do conhecimento humano.
3- A transparência dos sistemas de inteligência artificial é condição sine qua non para a legalidade de seu uso. Não se admite a coleta de dados pessoais sem autorização expressa. O desenvolvimento da IA não pode descurar do estabelecimento de princípios éticos, que guiem seus resultados para o benefício coletivo. É necessário assegurar acesso às bases algorítmicas, para que sejam combatidos eventuais vieses discriminatórios de raça, gênero, classe, posição política, religiosa etc.
4- Os profissionais da defesa ambiental, em seus diferentes segmentos, como o Direito, a Literatura, o Cinema, o Teatro, a Engenharia, dentre outros, vivenciam desafios e angústias que precisam ser a cada dia mais difundidos e compartilhados, como medida individual e coletiva de melhor bem-estar psicossocial.
5- Os desastres ambientais não são ocorrências fortuitas, desgarradas dos comportamentos das populações e do sistema econômico. O capitalismo visa à acumulação, enquanto necessário é buscar a distribuição de riquezas e a redução de desigualdades.
6- É fundamental recuperar e enraizar a noção de que as cidades são feitas para as pessoas e não para atender a interesses imediatos de lucro.
7- A defesa da democracia, para além da conveniência política, constitui imperativo constitucional. A escalada da intolerância, representada pela ascensão da extrema direita no mundo e no Brasil é, nessa medida, fenômeno que causa extrema preocupação. É importante que as instituições de Estado, cujo compromisso com a guarda dos valores constitucionais constitui obrigação inerente à sua condição, se mantenham fiéis à defesa da ordem democrática.
8- O Direito moral autoral, ao prever a intangibilidade das obras, permite a defesa, pelo autor, contra abusos observados nas redes sociais, o chamado “cancelamento”, cabendo ao Estado a proteção das obras que estão em domínio público.
9- Urge reconhecer a importância da participação da Advocacia Pública na construção de políticas climáticas efetivas para a mitigação dos danos decorrentes de eventos extremos, viabilizando o diálogo e a parceria entre sociedade civil, iniciativa privada e Poder Público.
10- A identidade histórica brasileira, sintetizada e conformada pelo Poder Constituinte em 1988 contra o autoritarismo e as sempre renovadas ameaças ao princípio da soberania popular, clama por mais ordem democrática e cultura para a plena superação do hiato ainda sentido entre a representação política e a realidade social nacional.
11- A despeito da ideologia de que o mercado se autorregula, apenas no espaço público democrático se faz possível colocar limites aos desejos de infinita obtenção de lucro em detrimento do meio ambiente e da vida, com justiça e bem estar para todo o povo brasileiro, o que faz da transparência e do controle social sobre todas as esferas de poder o fundamento republicano maior e inalienável.
Vida longa ao IBAP!
João Pessoa, 16 de agosto de 2024
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